Consulte gratuitamente se a sua marca está disponível para registro®

A força de uma marca começa com seu registro

Proteja-se contra o plágio e a utilização indevida de sua marca confiando na Guardian Marcas®

Por que registrar® sua marca?

Vantagens

de registrar® sua marca

Segurança

Somente com o registro você possui a garantia de que não será impedido de usar a sua marca, você será o verdadeiro dono.

Franquiameto

Somente com o registro de marca é possível ter franquias do seu negócio. Já pensou em expandir e ser referência no Brasil todo?

Exclusividade

Você tem o poder de impedir que outras pessoas utilizem a marca sem sua autorização. Terá uso exclusivo em todo o Brasil.

Prevenção

Evita o risco de ter que pagar indenização para outra pessoa que tenha o registro da marca que você utiliza, mesmo que você não faça a mínima ideia deste fato.
Além de evitar que você tenha que mudar de nome/logo após anos utilizando!

Aumento do valor de mercado da empresa

Se algum dia você desejar vender sua empresa, ou dividi-la em ações, o registro de marca aumenta o valor de mercado dela e assim o seu ganho será bem maior

Credibilidade

Os clientes confiam na empresa, entendem que se trata de uma empresa consolidada no mercado, o que gera um sentimento de segurança. E somente quem tem o registro de marca pode utilizar o símbolo ®, já pensou a autoridade que irá transmitir com este símbolo junto a sua logo?

Guardian Marcas®​

Como funciona o passo a passo para registrar uma marca?

1- Pesquisa de Disponibilidade

Este é o primeiro passo a ser realizado, onde nós verificamos de forma totalmente gratuita se o nome da sua marca está disponível para registro no seu segmento de atuação.

2- Protocolo do Pedido

Com a pesquisa já realizada e a sua marca disponível o próximo passo é o protocolo do pedido, que é quando se inicia o processo de registro no INPI, onde coletamos toda a documentação necessária. E após ser realizado o protocolo você passa a ter prioridade sobre o registro da sua marca, ou seja, se alguém fizer o protocolo da mesma marca depois, essa pessoa terá o pedido negado, pois o seu processo “entrou na fila” primeiro.

3- Período de Oposição

Nesse período alguém pode se opor ao seu processo de registro. Se isso acontecer, não se preocupe! Faremos o procedimento de defesa (manifestação à oposição) utilizando toda técnica legislativa a seu favor, sem cobranças adicionais!

4- Decisão do INPI

Aqui o pedido será deferido (aceito) ou indeferido (negado). Nossa taxa de concessão de registro de marca é altíssima, mas no caso de indeferimento do seu pedido não tem com o que se preocupar, fazemos o recurso sem cobranças adicionais!

5- Emissão do certificado de registro de marca

Este é o último passo, você paga a taxa governamental final e recebe o seu certificado de registro.

Flavynia Ventura – Advogada Responsável

Perguntas Frequentes

Segundo a legislação brasileira, a marca se refere a um sinal visualmente perceptível que pode diferenciar os serviços ou os produtos comercializados por uma empresa. Ela pode ser representada por uma palavra (nominativa), por um logotipo, imagem, desenho ou outros elementos visuais (figurativa), por uma combinação de texto e elementos visuais (mista) ou pelo formato físico de um produto ou embalagem (tridimensional).

Registro de marca é um título concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Segundo a Lei 9.279/96, esse registro garante à empresa titular o direito exclusivo de uso da marca em todo o Brasil e em mais de 130 países. Esse registro no INPI serve para impedir que a sua marca seja usada ou copiada por terceiros sem autorização. A partir do registro, a marca se torna um patrimônio intangível. Dessa forma, ela pode ser vendida, doada e até herdada.

Porque, na verdade, o nome de uma empresa e a marca são coisas diferentes. Quando você abre um CNPJ, você está fazendo um cadastro que garante a legitimidade da empresa, assim como o CPF para pessoas físicas. O órgão responsável pelo cadastro e emissão do CNPJ é a Receita Federal.

Por outro lado, o registro de marca garante a exclusividade da marca em um segmento de atuação. Por isso, o INPI é o órgão responsável pelo cadastro e emissão do registro.

O ideal é que o registro de marca seja uma das prioridades ao abrir uma empresa. Na verdade, se ele puder ser realizado antes da abertura do negócio ou comercialização do produto, melhor ainda.

Pense no seguinte: o que é mais provável? Que uma pessoa mal-intencionada tente copiar uma marca grande e muito conhecida ou uma pequena com grande potencial e que está desprotegida?

Então, apesar do registro de marca não ser obrigatório, ele deve ser solicitado o quanto antes.

O processo de registro de uma marca respeita o princípio da anterioridade, ou seja, o INPI analisa o pedido protocolado há mais tempo. Mesmo que o órgão federal demore para emitir o certificado de registro, os direitos de uso da marca estão valendo desde o momento em que a primeira pessoa ou empresa entrou com a solicitação.

Atualmente, a legislação brasileira garante validade de 10 anos para o registro de marca e ele pode ser renovado quantas vezes forem necessárias. Porém, como esse processo leva cerca de um ano para ser concluído, é preciso dar entrada no pedido o quanto antes. Afinal de contas, apenas quem possui o registro é considerado o dono da marca.

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